DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1972

Autoriza afastamento de servidores públicos para a participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores, cujas atividades no serviço público se vinculam à radiologia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na.X Jornada de Radiologia da Guanabara, a realizar-se entre 3 e 6 de setembro de 1972, na cidade do Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.