DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º
47. de 3 de dezembro de 1971.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) os salários do pessoal do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto regido pela
legislação trabalhista, cujas funções
constam dos Anexos do Decreto de 26 de outubro de 1970, que
dispôs sobre a aplicação do Decreto-Lei
Complementar n.º de 2 de março de 1970,
à referida Autarquia.
Parágrafo único -
Para os servidores abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto de 26 de
outubro de 1970, a majoração de que trata êste
artigo será calculada sobre o salário fixado nos anexos
ao referido Decreto.
Artigo 2.º - Os
contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decreto-Lei Complementar n.º 11 de 2 de
março de 1970 e não previstas nos Anexos do Decreto de 26
de outubro de 1970, terão a majoração de que trata
o artigo anterior calculada com base no valor do grau "A" da
referência do cargo correspondente, estabelecida pelo referido
Decreto-Lei Complementar, acrescida, se fôr o caso da
importância equivalente à gratificação do
Regime Especial de Trabalho respectivo.
Artigo 3.º - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que
estão subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de
1971.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.