DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre lotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica lotado no Gabinete da Secretaria da Educação, um cargo de Assistente Técnico de Direção - I - QSE-PP-I - padrão "CD-8", criado pelo artigo 9.º do Decreto-lei n.º 4, de 6, publicado a 7 de março de 1969 e de acordo com o artigo 1.º, inciso IV, do Decreto n.º 52.516 de 7-8-1970.
Artigo 2.º - O provimento do cargo será feito nos termos do artigo 30 do aludido Decreto-lei n.º 4.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de março de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.