DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre constituição do Grupo de Trabalho criado para os fins que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo n. 350 72-SI,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica constituido o Grupo de Trabalho criado pelo despacho de 12, publicado a 13 de abril de 1972, integrado pelos Senhores Hélio Gonçalves Pereira, como representante da Secretaria do Interior; Benedito Paes Silvado, como representante da Secretaria de Estado - Casa Civil; Marly Natali Ferreira, como representante da Secretaria de Economia e Planejamento e Luiz Pasquale, como representante da Secretaria da Educação para, sob a coordenado primeiro, estudar a situação dos municípios, em face da aplicação dos dispositivos constitucionais referentes à destinação de 20% (vinte por cento) de sua receita tributária para aplicação no plano do ensino primário.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.