DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de João Kitamori e sua mulher, imóvel situado no Município de Bastos, necessário a construção do 2.º grupo escolar local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de João Kitamori e sua mulher, Yoko Kitamori, uma área de terreno com 9600,00 m², situada no distrito, e município de Bastos, comarca de Tupã, necessária à construção do 2.º Grupo Escolar, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial do processo n.º 34.024-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: As divisas tiveram inicio no ponto «A», denominado em planta anexa, situado no cruzamento dos prolongamentos dos alinhamentos das ruas Sete de Setembro e Valdevino Fernandes; deste ponto, segue acompanhando este último alinhamento, numa distância de 120,00 m. até o ponto «B», situado no cruzamento desta rua com a rua Osvaldo Cruz; daí deflete 90º à direita e segue pelo alinhamento da rua Osvaldo Cruz, numa distância de 80,00 m. até o ponto «C», situado no cruzamento desta rua com a rua Henrique Rouget Pellegrini; daí deflete 90º à direita e segue pelo alinhamento desta última rua, numa distância de 120,00 m até o ponto «D», situado no cruzamento desta rua com a rua Sete de Setembro; daí deflete 90º à direita e segue pelo alinhamento desta última rua numa distância de 80,00m até o ponto «A», onde iniciaram e fecham-se estas divisas encerrando uma área de 9.600,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.