DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um
crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valoi.do
presente crédito será coberto com os recursos alocados no
artigo 1.º, do Decreto de 18 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do
artigo 108, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964 fica criada, passando a fazer parte da
"Discriminação da Receita Prevista para o Exercício" da
Autarquia, a seguinte rubrica:
2.0.0.00 RECEITA DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxilios e/ou Contribuições
2.5.3.20 Auxilios e/ou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.