DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria aos Serviços e Obras Públicas e à Administração Geral do Estado, um crédito oe Cr$ 8.317.480,00 (oito milhões, trezentos e dezessete mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), suplementar as dotações dos seus orçamentes vigentes.

Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente crédito suplementar, na importância de Cr$ 8.317.480,00 (oito milhões, trezentos e dezessete mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), destina-se ao Departamento de Águas e Energia Elétrica para fazer face aos compromissos assumidos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.