DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria aos Serviços e Obras
Públicas e à Administração Geral do Estado,
um crédito oe Cr$ 8.317.480,00 (oito milhões, trezentos e
dezessete mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), suplementar as
dotações dos seus orçamentes vigentes.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte
discriminação:


O presente crédito suplementar, na importância de Cr$
8.317.480,00 (oito milhões, trezentos e dezessete mil
quatrocentos e oitenta cruzeiros), destina-se ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica para fazer face aos compromissos
assumidos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.