DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG n. 1.509/72, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais constantes da
relação anexa, que faz parte integrante deste decreto,
patrimoniados pela Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela
DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Material - Quantidade - Estado
Enceradeira Eletrolux - 1 - Sucata
Extintores de Incêndio - 5 - Sucata
Ficharios de Aço - 3 - Sucata
Máquinas de Escrever Smith Corona - 8 - Sucata
Máquina de Escrever I.B.M. - 3 - Sucata
Mesa Fichario de Aço - 1 - Sucata
Máquinas de Escrever Underwood - 3 - Sucata
Máquina de Escrever Halda - 1 - Sucata
Máquina de Escrever Royal - 1 - Sucata
Máquinas de Somar Victor - 4 - Sucata
Máquinas de Calcular Monroe - 2 - Sucata
Mesa de Aço - 1 - Sucata
Ventiladores - 2 - Sucata
Câmaras de Ar usadas - 59 - Sucata
Pendentes de Luz usados - 104 - Sucatas.