DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Sra. Alcidia Nogueira Lelis, o
imóvel localizado no Município e Comarca de Guaíra,
necessário à construção do 2.º
Ginásio Estadual local.
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Sra. Alcidia Nogueira Lelis, o terreno sem benfeitorias, com a
área de 9.366,50 m² (nove mil trezentos e sessenta e seis metros
quadrados e cincoenta decimetros quadrados) situado no Município
e Comarca de Guaíra, necessário a
construção do 2.º Ginásio Estadual Local, com
as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao
processo n. 35.622-71, a saber: Começa no ponto "A", situado no
alinhamento da confluência da Avenida Marginal com a rua projetda
com o rumo de 19º33' SW (dezenove grus e trinta e três
minutos), na distância de 131,20 m (cento e trinta e um metros e
vinte centimetros), até o ponto "B", deste ponto deflete
à direita com o rumo de 52º35' SW (cinquenta e dois graus e
trinta e cinco minutos), na distância de 76,00 m (setenta e seis
metros), confrontando com a propriedade do Seminário dos Padres
da Doutrina Cristã, até o ponto "C"; deste ponto deflete
a direita com rumo de 37º25' NW (trinta e sete graus e vinte e
cinco minutos), na distância de 71,50 m (setenta e um metros e
cinquenta centimetros) corfrontando com a propriedade de Alcidia
Nogueira Leliz, até o ponto "D"; deste ponto deflete a direita,
com o rumo 52º35' NE (cinquenta e dois graus e trinta e cinco
minutos), na distância de 186,00 m (cento e oitenta e seis
metros) confrontando com o alinhamento da Avenida Marginal, até
o ponto "A", origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.