DECRETO DE 29 DE MARCO DE 1972
Dispõe sôbre divulgação de esclarecimentos relativos a doenças cardiovasculares e métodos de prevenção .
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
considerando que a
Organização Mundial da Saúde, por decisão
dos paises-membros, entre os quais o Brasil, instituiu o «Dia
Mundial da Saúde, comemorado anualmente a 7 de abril; ,
considerando que, tradicionalmente, a OMS designa um importânte
problema de saúde pública para ampla campanha de
informação e divulgação nesse dia;
considerando que o tema indicado para o próximo dia 7 de abril -
«Seu coração e sua saúde» - visa a
focalizar a atenção mundial no combate a doenças
cardiovasculares, que constituem a principal causa de morte em muitos
países;
Decreta:
Artigo 1.º - As entidades e demais órgãos
oficiais ligados à saúde promoverão, a partir do
próximo dia 1.º de abril, ampla divulgação de
esclarecimentos sôbre as doençãs cardiovasculares e
respectivos métodos de prevenção.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.