DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1972

Classifica funções das Secretarias de Cultura, Esportes e Turismo e da Saúde, para efeito de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam classificadas para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções relacionadas:
I - Na Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, no Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico Artístico e Turístico do Estado, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto 52.620, de 21 de janeiro de 1971:
a) Na ref. "16", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Cadastro e de Fotografia, da Seção Técnico-Auxiliar, da Secretaria Executiva.
II - Na Secretaria da Saúde e na Coordenadoria de Saúde Mental, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto de 28 de abril de 1970:
a) Na ref. "16", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Administração de Subfrota do Hospital Psiquiátrico "Pinel' e ao Setor de Manutenção de Veículos, da Seção de Administração de Subfrota, do Serviço de Administração, do Departamento Psiquiátrico II.
Artigo 2.º - Os Secretários de Cultura, Esportes e Turismo e da Saúde fixarão, através de ato específico o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa .
Getulio Lima Junior - respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.