LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971 ficam aprovadas a Receita e Despesa do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo no valor de Cr$ 13.642.113,00 (treze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, cento e treze cruzeiros), respectivamente. ÓRGÃO: Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento Aeroviá- rio do Estado de São Paulo
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Gafiazzi, Responsável pelo S. N. A.

O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo tem por finalidade:
I - colaborar com os órgãos competentes da União no que se refere à aplicação no Estado de São Paulo, da política aeronáutica nacional;
II - planejar a rede aeroportuária do Estado, respeitada a política de coordenação geral dos transportes e a legislação específica;
III - projetar, construir e administrar aeroportos no Estado, mediante delegação, concessão ou autorização do Ministério da Aeronáutica;
IV - arrecadar tarifas agroportuárias, por delegação do Ministério da Aeronáutica;
V - aplicar as normas legais, técnicas e administrativas, baixadas pelas autoridades federais;
VI - desempenhar, direta ou indiretamente, tôdas as demais atividades ligadas à aeronáutica, de competência do Estado, ou que lhe forem delegadas.
Legislação
Lei nº 10.385, de 24|8|70;
Decreto nº 52.562, de 17|11|70.


51.01 - Aeroporto de Tráfego Misto
Êste subprograma oompreende as atribuições exercidas para promover o eficiente funcionamento do aeroporto de Congonhas, nos têrmos do convênio de concessção firmado entre os govêrnos da União e do Estado, execução de obras e serviços atinentes a manutenção, conservação e melhoramentos das instalações, desenvolvimento dos serviços administrativos objetivando coloca-los em condições de perfeito atendimento das necessidades; enfim, dar ao aeroporto uma estrutura que atenda aos requisitos exigidos pela moderna técnica da aviação, visando, sempre garantir a regularidade e a segurança dos vôos.
51.02 - Aeroporto de Tráfego Internacional
Êste subprograma compreende as atribuições exercidas para promover o eficiente funcionamento do aeroporto de Viracopos, nos têrmos do convênio de concessão firmado entre os govêrnos da União e do Estado, execução de obras e servi- gos atinentes à manutenção, conservação e melhoramentos das instalações; desenvolvimento dos serviços admimstrativos objetivando colocá-los em condições de perfeito atendimento das necessidades; enfim, dar ao aeroporto uma estrutura que atenda aos requisitos exigidos pela moderna técnica da aviação visando, sempre, garantir a regularidade e a segurança dos vôos.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns e Subprogramas
Consiste na atividade exercida pela Administração do Departamento Aeroviário, que compreende todas as atribuições concernentes a administração dos aeroportos do interior, visando a implantação definitiva da infraestrutura dêsses aeroportos. e serviços de conservação e manutenção das pistas. páteos e estações de passageiros; a centralização da execução e fiscalização das obras do Departamento; a realização de pesquisas e estudos no campo aeronáutico e a prestação de assistência técnica à aviação civil; a administração do pessoal e material e. ainda, a centralização dos serviços de contabilidade e as atividades afetas a Procuradoria Juridica que atende a todo o Departamento.
Aprova o orçamento do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, para o exercício de 1972
Retificação
Relação das categorias de programação, segundo a função e setor
Em Valores
Onde se lê: 4 032 978
Leia-se: 3 032.978
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1972
Retificação
Onde se lê Órgão: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da U.S.P. - Código 21.58
Leia-se: Órgão: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da U.S.P. - Código 21.59
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04-Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972 (8.000.000.00) Secretaria da Promoção Social
Retificação
Programação orçamentária da despesa do Estado
Em 1ª Quota
Onde se lê: 1.300,00
Leia-se: 1.800.000,00
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21 04-Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972 - (Cr$ 1.100.000,00) - Tribunal de Alçada Criminal
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação ... nos termos do artigo 1º do Decreto nº 52.881, de 7 de janeiro de 1972:
Leia-se:
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação ... nos têrmos do artigo 1º do Decreto nº 52.861, de 7 de janeiro de 1972:
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04-Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972 - (Crf 885.000,00) - Tribunal de Contas do Estado
Retificação
Onde se lê:
Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do decreto n. 52.861-71, acima mencionado,............................................
Leia-se:
Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do drecreto nº 52.861-72 acima mencionado.........................................................