LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO.DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1371, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Departamento de Águas e Energia Elétrica. no valor de Cr$ 53.197.372,00 (cinquenta e tres milhões, cento e noventa e sete mil e trezentos e setenta e dois cruzeiros), respectivamente. Estado de São Paulo
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo antrior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Jjneiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

O campo de atuação do Departamento de Águas e Energia Elétrica está fixado pelo Decreto nº 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, que definiu como sendo:
- estabelecer a política de utilização dos recursos hídricos tendo em vista o desenvolvimento integral das bacias hidrográficas;
- elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relativos ao aproveitamento integral dos recursos hídricos, diretamente ou mediante convênio ou contrato com terceiros;
- estabelecer as diretrizes básicas no campo da energia e telecomunicações, no que fôr de competência do govêrno do Estado, exceto as referentes a comunicações oficiais, objeto do Decreto nº 52.535, de 21 de setembro de 1970;
- elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relativos ao campo de energia e telecomunicações, diretamente ou mediante convênio ou contrato com terceiros, observando o disposto na parte final do inciso anterior.


Visando a adequação de suas diversificadas atribuições, o Departamento de Águas e Energia Elétrica elaborou sua proposta orçamentária dentro de nova estruturação programática, reduzindo a apenas quatro o número de categorias de programação, com indisoutívels vantagens de ordem prática, quer no aspecto de execução, quer no contrôle orçamentário.
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais
Para que o Departamento de Águas e Energia Elétrica possa dar cumprimento à programação estabelecida, em função de suas atribuições, houve necessidade cessidade de desdobrar a presente categoria em a) 00.01 - Atividade Central Administrativa, para fornecer o necessário suporte administrativo, englobando Superintendência, Administração de Pessoal, Material e Transportes, Administração Financeira e Jurídica; b) 00.02 - Atividade Central - Planejamento, com a finalidade precípua de preencher uma necessidade que se fazia sentir no sentido de atender a manutenção e expansão dos serviços administrativos, decorrentes dos trabalhos de Planejamento de Obras a serem executados em futuro próximo, pelo Departamento. Associado a tal aspecto, e não menos importante e atuante, cabe destacar nesta Atividade, o contrôle das obras em andamento.
01.00 - Aproveitamento Múltiplo de Recursos Hídricos
Compete ao DAEE estabelecer a politica de utilização de recursos hídricos, tendo em vista o desenvolvimento integral dos locais hidrográficos, além de elaborar planejamentos, estudos e projetos, bem como executar serviços e obras relativos ao aproveitamento integral dos recursos hidricos, diretamente ou mediante convênio com terceiros.
As obras projetadas ou executadas atualmente, tem como objetivos principals o abastecimento de água da capital e municípios vizinhos, o controle das enchentes que provocam inundações na região do Grande São Paulo, a regularização dos cursos d'agua irrigação e drenagem, navegagSo, piscicultura, controle de poluição e recreação.
Para atender a esses objetivos, serão construidas várias barragens na parte alta do Rio Tietê a montante da Capital e em vários de seus afluentes da mesma área, que permitirão reter em reservatórios os excessos de vazão nos momentos críticos. Outra providência é a retificação e chapagem do leito do rio na legião de São Paulo, além da canalização do rio Tamanduatei, também o escoamento do grande volume d'água decorrente das enchentes.
As obras de regularização do Alto Paraiba estão sendo feitas através da CESP.
O contrôle da poluição vem sendo feito pelo FESB, através de convenio com o DAEE.
02.00 - Energia Elétrica
A presente categoria de programação encontra uma de suas justificativas fundamentais na necessidade de ação supletiva do Estado em Municípios carentes de energia eletrica ou naqueles cujo suprimento precário ou defioiente esta a exigir arnpliações que permitaam o seu pleno desenvolvimento.
Além disso, existe o caso das chamadas "Zonas pioneiras" (áreas escuras), isto é, áreas onde a existência de energia elétrica e inexpressiva, insuficiente para as necessidades mínimas, e cuja recuperação vincula-se à melhoria de suas fontes geradoras bem como linhas e rêdes de distribuição.
Finalmente, a ação supletiva do Estado neste aspecto, far-se-á sentir através da instalação de grupos geradores, em casos de emergência, para o atendimento de hospitais, Santas-Casas, órgãos governamentais e outros em que a interrupção no fornecimento de energia poderá ser causa de prejuízos irreparáveis.
Incluem-se, ainda, nesta categoria os serviços atinentes à Eletrificação Rural a cargo do FEER - Fundo Estadual de Eletrificação Rural, até agora desenvolvida com recursos relativamente modestos.
O Plano-Diretor de Eletrificação Rural do Estado de São Paulo prevê a criação de 63 novas cooperativas de Eletrificação Rural, sendo que para 1972 pretende-se a criação de 20 e ampliação de 22 já existentes.
Com os recursos ora postos à disposição constituir-se-ão cêrca de 800 km de novas linhas de distribuição de energia no meio rural, beneficiando aproximadamente 1.000 propriedades rurais.
03.00 - Telecomunicações
Para atender à demanda prevista no campo da telefonia, também em caráter supletivo será necessária a construção de 800 circuitos, abrangendo linhas telefônicas intermunicipais distritais e rurais, envolvendo cêrca de 60 municípios.
Os planos visam outrossim a expansão e melhoria das comunicações telefônicas através convênios com emprêsas concessionárias, tendo o DAEE sua participação regulamentada pelo Decreto Estadual nº 49.750 de 30 de maio de 1968.
O planejamento estabelecido para os diversos casos está rigorosamente em consonância com os programas de desenvolvimento regional e setorial globalmente definidos pela alta administração.