Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Iegais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, no valor de Cr$ 34.148.938,00 (trinta e quatro milhões. cento e quarenta e oito mil e novecentos e trinta e oito cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste deneto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Departamento de Edificios e Obras Públicas.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O campo de atuação do Departamento de Edificios e Obras Publicas esta fixado pelo Decreto n.o 52.520, de 26 de agosto de 1970, que definiu como sendo:

- pesquisar e propor soluções funcionais e econômicas para localização e construção de edificios e instalações adequadas aos órgãos da Administração Publica Estadual bem como as normas e especificações tecnicas correspondentes;
- construir, ampliar e reformar edificios de propriedade do Governo do Estado, de entidades sob controle do mesmo e de outros de interesse do
- prestar assistência aos municípios e entidades interessadas, na elaboração de estudos de planejamento territorial;
- colaborai com as Prefeituras na construção e reforma de pontes e viadutos em vias públicas municipais, assim como na execução de outros melhoramentos consentâneos com o plano de desenvolvimento regional:
- promover. em colaboração com órgãos públicos e privados, a pesquisa de metodos e materials, visando ao aprimoramento da tecnologia das construções;
- prestar assistência a entidades interessadas no campo de suas atividades.Compete ao Departamento de Edificios e Obras Publicas, no cumprimento das finalidades acima indicadas, o seguinte:
- projetar, fiscalizar e administrar a construção, reforma e ampliação de edificios e de pontes e viadutos em vias públicas municipais;
- elaborar estudos de viabilidade tecnica e economico-financeira, necessarios a implantação das obras mencionadas no inciso anterior, promovendo, junto as entidades interessadas, a modificação de programas, quando demonstrada sua conveniencia;
- exercer, integralmente. a gerência técnica e administrativa dos projetos e obras sob sua responsabilidade;
- celebrar convenios e contratos para prestação de serviços, execução de obras e aquisição de materiais e equipamentos;
- receber, por transferência, sem se constituir em receita da autarquia, recurços de outros órgãos para a execução de obras e serviços por eles solicitados;
- efetuar os pagamentos pela execução de estudos, projetos, obras, serviços e trabalhos, aquisição e aluguel de instrumento, veículos, equipamentos e materiais custeio de viagens, treinamento e aperfeiçoamento para seus servidores e outras despesas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades;
- efetuar a cobrança de taxas relativas a prestação de serviços.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

00.00 - Atividades Centrais e Comuns

Esta categoria de programação proporciona ao Departamento, meios para a execução de seus dois programas "Construção de Pontes e Viadutos" e "Administração de Construção de Edificios".
O.D.O.P., além de construir pontes e viadutos no Estado, teve também a seu cargo, em razão de convênios, a responsabilidade da execução de edificios nos setores de Saúde, Segurança, Justiça, Promoção Social, Educação etc.
As atividades centrais foram escolhidas, tendo em mira as atribuições afetas ao D.O.P., sendo os seus objetivos evidenciados por sua própria nomenclatura:
- Administração Geral
- Assistência Juridica
- Estudos e Avaliações
- Normas e Pesquisas
- Supervisão de Planejamento e Contrôle
- Apoio Administrativo
- Administração Financeira
- Supervisão de Administração e Finanças
- Licitação e Contrato
- Supervisão de Construção de Obras

01.00 - Construção de Pontes e Viadutos

O complexo de comunicações rodoviárias do Estado compõe-se de longas artérias de asfalto, que cruzam os mais diversos sentidos, transportando o resultado da produção de cada pequena região econômica em que se divide o território paulista.
Para alimentar estas artérias, em cada região há todo um sistema de meios, constituido pelas estradas municipais, que passando junto às porteiras das fazendas, encaminham para o conduto maior, o esfôrço resultante de cada célula de produção. São essas pequenas estradas, muitas vezes rudimentares, que representam o meio de contato entre regiões de alta produtividade e a estrada maior, que se encaminha para os grandes centres consumidores. A importância dessas estreitas "veias" não pode ser minimizadas, é nela que se ínicia o processo de distribuição dos bens produzidos em nosso interior. Regra geral, o encargo de rasgar estas ligações cabe ao município. Cada um de acôrdo com seus recursos, consegue fazê-los, com maior ou menor conjugação de requisitos técnicos. Entretanto, êsse trabalho não é completo porque frequentemente esbarra em obstáculos naturais ou criados pelo homem. É um rio, um precipicío, uma estrada de ferro, que precisam ser transpostos. Para tanto, e necessário um cabedal técnico, fóra do alcance dessas Prefeituras, não seria viável que cada municipalidade mantivesse um corpo de especialistas nesse tipo de problema considerado isoladamente o município poucas vêzes se verá diante da necessidade de recorrer a êsses técnicos. Seu alto custo, aliado à baixa solicitação torna anti-econômico manter êsse tipo de estrutura e equipamento. Mais racional é, portanto, que um órgão do Estado assuma êstes encargos de atenderem a centenas de municípios.
Há mais de um século, a tarefa vem sendo confiada ao D.O.P. periodo em que a entidade adquiriu um conjunto de experiências especializadas que significa um acêrvo de conhecimento a respeito de tôdas as variedades possíveis de solução.
Qualquer dimensão de obra, qualquer tipo de solo, qualquer espécie de obstáculo já foi examinado, enfrentado e vencido, no decorrer destes 126 anos.
Procura-se fazer bem a obra, mas ainda e preciso escolher, diante da multidão de pedidos, qual a que melhor atende aos interesses econômicos e sociais do Estado.

02.00 - Administração de Construção de Edifícios

Supervisão de:
- desenvolvimento e detalhamento de projetos definitivos de obras paseados em projetos básicos elaborados pela Diretoria de Planejamento e Controle;
- preparo de especificações e orçamentos das obras e serviços a serem executados;
- promoção e julgamento de licitações para a contratação de obras
ÓRGÃO: Fomento Estadual de Saneamento Basico e serviços e para aquisição de materiais e equipamentos, de conformidade com normas e instruções preparadas pela Diretoria de Planejamento e Contrôle;
- preparo de contratos de obras, serviços e aquisições;
- desempenho de tôdas as atividades relacionadas com a execução e fiscalização de obras, serviços e instalações;
- preparo de relatórios parciais ou finais de atividades. em conformidade com instruções baixadas pela Diretoria de Planejamento e Contrôle.