Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DO FOMENTO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO, PRA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320. de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Fomento Estadual de Saneamento Básico, no valor de Cr$ 53.394.870,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos e setenta cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vao subscritas pelo Superintendente do Fomento Estadual de Saneamento Básico.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O Fomento Estadual de Saneamento Básico tem suas atividades dirigida para o desenvolvimento do Saneamento Básico, no Estado de São Paulo, especialmente no interior, abrangendo em linhas gerais os problemas de abastecimento de água, sistema de esgotos e controle da poluição das águas, e tem por objetivo promover por todos os meios o aceleramento dos programas e obras correspondentes, tendo em vista a importância da necessidade da elevação do nível de saúde das populações urbana e sub-urbana, paralelamente proporcionando condições para o desenvolvimento cultural e economico de cidade e regiões.

As atribuições do Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB - foram conferidas pelos seguintes instrumentos legais e regulamentares;
Decreto-lei n. 172. de 26-12-69;
Decreto-lei n. 195-A, de 19-2-70,
Decreto-lei n. 201. de 10-3-70;
Decreto n. 52.433. de 6-4-70;
Decreto n. 52.449, de 4-5-70;
Decreto n. 52.490, de 14-7-70;
Decreto n. 52.494 de 20-7-70;
Decreto n. 52.617, de 20-1-71;
Decreto de 4-3-71.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O Fomento Estadual de Saneamento Básico - FESB, tem por finalidade produzir ou prestar serviços à comunidade aos quais podem ser associados objetivos concretes, a saber:

I - Controle da Poluição dos Recursos Hídricos Esta área abrange as seguintes atribuições:
- programar e executar a ação destinada ao combate a poluição dos corpos de água do Estado;
- estudar e propor a classificação das águas receptoras, bem como o enquadramento dos corpos de água na classificação que for estabelecida;
- fixar caracteristicas admissiveis e condições de lançamento para afluentes e resíduos:
- fiscalizar os lançamentos feitos por entidades públicas e particulares;
- efetuar inspeções em estabelecimentos, instalações e sistemas que produzam ou lancem resíduos de qualquer natureza, nos corpos de água;
- desenvolver campanhas de esclarecimento, visando a preservação dos recursos hídricos;
- propor ao Poder Executivo e aos Municípios normas disciplinadoras a serem observadas nos Planos Diretores urbanos e regionais que interessem a preservação dos recursos hídricos bem como sugerir requisites mínimos para aprovação, pela autoridade competente, de projetos de estabelecimentos indústriais e comerciais;
- instruir a aplicação da legislação referente a proteção dos recursos hídricos contra a poluição.
Estas atribuições competem à Diretoria do Contrôle das Águas do FESB assessorada pelo Comitê Técnico de Contrôle da Poluição das Águas.
II - Assistências aos municípios para execução e manutenção de obras de saneamento e prestação de serviços especiais Sob êste título estão compreendidas as seguintes atribuições:
- administrar fundos de financiamento destinados a assistir financeiramente
à execução de obras e serviços relacionados com saneamento básico;
- conceder empréstimo para execução de obras e serviços destinados a melhoria das condições sanitárias nas áreas não servidas pela SAEC, COMASP e SBS, bem como exercer a fiscalização correspondente que garanta a efetiva aplicação de seus recursos;
- estudar e propor financiamento de obras e serviços de saneamento básico, com recursos próprios ou provenientes de outros órgãos de financiamento, dos quais o FESB venha a ser agente promotor;
- prestar assistência financeira aos municípios do Estado nos casos de calamidade publica e comprovada incapacidade econômica e financeira;
- elaborar estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, bem como os projetos básicos relativos a obras objeto de financiamento;
- elaborar projetos executivos de obras de saneamento;
- promover e julgar as licitações relativas a execução dos serviços e obras;
- providenciar e elaborar os contratos necessários aos empreendimentos;
- acompanhar e fiscalizar a execução de obras, efetuar medições correspondentes respondentes e autorizar pagamentos relativos as mesmas;
- proporcionar assistência técnica à operação e manutenção dos serviços de água e esgotos, bem como a outros assuntos relacionados com o saneamento básico; i
- prestar assessoria às Prefeituras para implantação e funcionameato de serviços autônomos de Água e Esgoto.
As atribuições dos itens "a" até "e", são de competência da Diretoria de Planejamento e Contrôle e as dos itens "f" até "k" são da Direteria de Obras e Assistência aos Municípios do FESB.
III - Desenvolvimento Tecnológico Esta área abrange todos os aspectos que se relacionam com água, sua purificação e preservação, ou seja:
- contrôle da qualidade das águas, tendo em vista os seus diversos usos;
- desenvolvimento de estudos e pesquisas relativas a novas técnicas de tratamento de água, de esgotos domésticos e de resíduos industriais e de autodepuração dos cursos de água;
- apôio tecnológico a programas de contrôle das águas;
- controle da qualidade e de recebimento de materiais e equipamentos empregados em obras de água e esgotos;
- elaboração de normas e especificações técnicas para projetos de obras e serviços, equipamentos e instalações de água e esgoto;
- treinamento de pessoal;
- assistência tecnológica a órgãos públicos e particulares, dentro do campo de saneamento básico;
- colaboração ao ensino universitário;
Estas atribuições são de competência do CETESB - Centro Tecnológico de Saneamento Básico do FESB.
O Plano de Trabalho desta Autarquia se consubstancia através de um programa simples, compreendendo seis atividades, a saber: 01.00 - Desenvolvimento do Saneamento Básico
Êste Programa tem como objetivo o atendimento das populações urbanas e suburbanas do Estado de São Paulo, principalmente as do interior. Em linhas gerais, suas atividades estão voltadas para a solução de problemas com abastecimento de água, sistema de esgotos, controle da poluição das águas e suporte tecnológico ao Saneamento Básico, visa também acelerar o ritmo de atendimento as comunidades, tendo em vista a importância da necessidade da elevação do nível de saúde das populações, paralelamente proporcionando condições para o desenvolvimento cultural e econômico de cidades e regiões.
Durante o ano de 1970, foram beneficiadas com o Saneamento Básico, 1.081.000 pessoas estima-se para 1971 a cifra 1.584.000 pessoas beneficiadas a projeção da população beneficiada para o exercício de 1972, está prejudicada em seus detalhes, pelo fato de naão ter esta Autarquia nenhum indicador dos valores com que contará para cobrir seus investimentos e financiamentos, já que a magnitude da população beneficiada é diretamente proporcional aos recursos colocados a disposição dêste FESB. Na expectativa de que o Estado atenda as solicitações contidas na proposta de expansão, elaborada por êste Órgão, o atendimento será de 2.272.125 pessoas beneficiadas com o Saneamento Básico
Para a materialização do seu objetivo, incremento do Saneamento Básico, desenvolverá esta Autarquia, basicamente as seguintes atividades:
I - Mobilizar e gerir recursos financeiros, conceder financiamentos para impulsionar obras de redes de água e sistemas de esgotos, dentro da área de atuação do FESB, assim ccmo também oferecer aos municípios os serviços técnicos de engenharia e administração relativos a elaboração de estudos de viabilidade técnico-econômico financeiro de projetos básicos e executivos de obras de saneamento.
II - A manutenção da qualidade das águas de rios e reservatórios ainda não afetados pelos processos de poluição, principalmente daqueles que servem de mananciais de abastecimentos aos centros urbanos.
III - Sustar o processo de degradação dos cursos e reservas já afetadas por despejos e poluentes.
IV - Reduzir gradativamente os focos de poluição existentes, a fim de melhorar a qualidade das águas de rios e represamentos mais afetados, em especial daquêles que constituem ameaça a saúde, segurança ou bem estar das populações.
V - A proteção das águas costeiras e de estuários para fins de banho, pesca e recreação.
VI - Realizar estudos e pesquisas relativas ao contrôle da qualidade das águas e de apoio ao contrôle da poluição dos recursos hídricos. Realizar exames, ensaios e inspeções de materiais e equipamentos utilizados na construção, operações e manutenção de sistemas de água e esgôto.
VII - Preparar pessoal para a assistência preventiva e sistematica aos serviços de água e esgôto em todo o Estado.
Administração Superior
É de incumbência desta atividade, a direção, coordenação, administração e supervisão dos planos e programas de Saneamento Básico no campo de atuação desta unidade.
Se compõe do Conselho Deliberativo, Smperintendência, Assessoria de Comunicações, Assessoria Geral, Procuradoria Jurídica e Auditoria.
O Conselho e um órgão de caráter especializado e tem a seguinte composição:
- Um representante da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas;
- Um representante do Departamento de Engenharia Hidráulica da Universidade de São Paulo;
- Um representante da Secretaria de Economia e Planejamento:
- Um representante da Secretaria da Fazenda;
Um representante da unidade central de Saneamento da Secretaria da Saúde;
- O Superintendente da Autarquia na qualidade de presidente nato.
É a Superintendência o órgão de direção e execução.
Como órgãos de suporte temos as Assessorias, Auditoria e Procuradoria Jurídica.
A finalidade precípua desta atividade e a de reunir condições para que se atinja com maior eficiência as metas do Programa.
Passamos a enumerar as ações desempenhadas pelos diversos órgãos:
a) Conselho Deliberativo
- decidir sobre a aplicação dos recursos da autarquia;
- estabelecer normas para a rotatividade dos recursos;
- aprovar a aceitação de contribuições particulares ou oficiais visando a sua aplicação especial ou condicional;
- decidir sôbre as propostas de alienações de bens imoveis da autarquia;
- examinar e opinar nas propostas a lhe serem obrigatoriamente encaminhadas pelo Superintendente, referentes a modificações na organização da autarquia e políticas diversas; - convocar servidores da autarquia e convidar especialistas para prestarem esclarecimentos em assuntos de competência do Conselho;
b) Superintendente
- dirigir a autarquia e representá-la em juízo ou fora dêle;
- presidir o Conselho Deliberativo;
- propor ao Conselho Deliberativo os programas de trabalho, planos de aplicação de recursos e demais assuntos da autarquia;
- aprovar normas de organização e funcionamento interno da autarquia;
- aprovar normas de organização e funcionamento interno da autarquia;
- admitir, nomear, contratar, dispensar, exonerar e praticar os demais atos de administração do pessoal, na forma da legislação em vigor;
- designar os responsáveis por funções de confiança;
- contratar obras e serviços e autorizar despesas dentro dos limites fixados por legislação específica;
- autorizar a abertura de licitações e homologar seus resultados;
- apresentar anualmente, até 30 de janeiro, para parecer do Conselho Deliberativo, relatório circunstanciado sôbre o desenvolvimento dos trabalhos da autarquia, acompanhado dos elementos econômico-financeiros e administrativos necessários a sua instrução.
- resolver os casos omissos e praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento regular do FESB.
c) Procuradoria Jurídica
- oficiar em todas as ações em que o FESB seja autor, réu, interveniente, ou por qualquer forma, interessado;
- promover, judicial ou amigavelmente, as desapropriações de bens imóveis e outros necessários aos serviços e obras da autarquia;
- colaborar, na parte que lhe diz respeito, com todos os órgãos do FESB, na elaboração de contratos, têrmos, editais de concorrência e quaisquer outros documentos que reclamem sua assistência;
- minutar as escrituras públicas ou particulares de interesse da autarquia;
- cobrar, judicial ou amigàvelmente, as multas por infrações de lei e regulamentos da alçada do FESB bem como promover as demais sanções respectivas;
- intervir em todos os processos administrativos de acidentes de trabalho;
- dar pareceres jurídicos sôbre qualquer assunto, quando solicitado pela Superintendência e Diretores das diferentes unidades do FESB.
d) Assessoria de Comunicações:
- reunir, interpretar e transmitir informações relativas ao procedimento do público e de entidades com as quais o FESB mantenha relação; - opinar obrigatòriamente sôbre a oportunidade das medidas de caráter externo que devam ser tomadas pelas diretorias e demais unidades do FESB;
- pesquisar a opinião de servidores, a de interessados em seus serviços e da população em geral, com relação a entidade, para orientação ou reformulação de programas, medidas, ou procedimento;
- coordenar contatos internos, informações e recomendações sôbre relações com os servidores e conjugados;
- programar a colocação de material publicitário e de divulgação sôbre atividades da autarquia, junto a órgãos de comunicação;
- manter arquivo de fotografias, filmes e outros materiais de documentação e divulgação.
e) Assessoria Geral:
- seleção e arquivo de informações recebidas de todos os órgãos do FESB;
- revisão final de relatórios e preparo de expedientes de remessa aos órgãos interessados;
- preparo de informações, ofícios, pareceres, etc., para assinatura do Superintendente;
- distribuição de expedientes entrados no FESB;
- sugerir ao Superintendente medidas visando eficiência dos trabalhos afetos ao FESB;
- preparo de conclusões finais referentes a expediente, relatórios, posição de financiamentos, posição de desembolsos, serviços etc., visando possibilitar ao Superintendente tomar decisões ou providências;
- prestar assessoramento a todos os órgãos do FESB;
- outras solicitações do Superintendente, atinentes à Assessoria Geral.
f) Auditoria:
- De acôrdo com determinações da Superintendência realizar auditoria internas ou externas.
Administração Interna Compete a esta atividade a função de exercer o contrôle administrativo e burocratico do FESB, através dos seguintes serviços básicos, os quais contribuem para o desenvolvimento do programa:
- exercer a contabilização orçamentária, patrimonial e financeira de tôdas as unidades administrativas do organismo;
- exercer permanente contrôle das operações e movimentos financeiros;
- manter sistema de apropriação de custos de serviços e equipamentos, relacionados com as atividades da autarquia;
- organizar e administrar todos os serviços relativos a pessoal comunicações, protocolo, arquivo material, transporte, zeladoria conservação e manutenção do próprios e instalações
- Podemos acrescentar ainda como atribuições desta atividade: a apresentação de relatórios contábeis e processamento e requisição das despesas da autarquia.
Planejamento e Contrôle
Os principais aspectos que cobre esta atividade são:
- implantar, manter e operar sistemas de documentação e estatísticas, fundamentalmente, com vistas a fornecer subsídios para a elaboração de diagnósticos da situação atual e evolução recente relativos às três áreas da atuação do FESB, a saber: contrôle da poluição dos recursos hídricos, serviços de saneamento básico nos municípios e desenvolvimento tecnológico de saneamento básico;
- efetuar o planejamento geral das atividades da autarquia;
- preparar o orçamento programa da autarquia, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados.
- avaliar e controlar a ação do FESB.
- promover estudos de organização e métodos, abrangendo planejamentos dos recursos humanos, estudos de organização e elaboração de manuais de procedimento.
Contrôle da Poluição das Águas
Esta atividade abrange tarefas consideradas de campo, ou seja de contato com entidades; possibilitando um relacionamento com a C.P.A. nos problemas atinentes à poluição.
Compreende ações a saber:
- propor a classificação das águas receptoras e o enquadramento, nessa classificação dos corpos de água e as características e condições de lançamento de efluentes e resíduos;
- fiscalizar os lançamentos feitos por entidades públicas e particulares;
- efetuar exames das águas receptoras de efluentes e resíduos;
- efetuar inspeções a estabelecimentos, instalações e sistemas que produzam ou lancem resíduos, de qualquer natureza, aos corpos de água;
- prestar assistência na elaboração de projetos de instalações para disposições de despejos;
- coordenar e indicar prioridades nos financiamentos a serem concedidos para a construção de estações depuradoras e outros implementos para disposição de despejos;
- efetuar campanhas de esclarecimentos para a preservação dos recursos hídricos;
- efetuar pesquisas visando a aperfeiçoar os métodos de contrôle da poluição das águas;
- solicitar a colaboração de outras entidades, públicas ou privadas, na obtenção de informações relativas à ocorrência de poluição nas águas do estudo, bem como de elementos necessário ao seu contrôle;
- estudar e propor aos municípios, os requisitos mínimos para aprovação de instalações de estabelecimentos industriais e comerciais e as normas a serem observadas na elaboração de planos diretores urbanos e regionais no interêsse da preservação dos recursos hídricos;
- aplicar multas aos infratores e tomar outras medidas necessárias ao cumprimento da legislação sanitária relativa ao contrôle de Poluição das águas.
Obras e Assistência aos Municípios
Dentre as principais funções que cumpre esta atividade podemos destacar:
- elaborar projetos executivos concernentes à esfera de atuação da entidade;
- promover e julgar as licitações relativas à execução dos serviços e obras, de acôrdo com normas e especificações;
- providenciar a elaboração dos contratos necessários aos empreendimentos de sua competência;
- supervisionar a ação dos serviços regionais.
Mencionamos também ações que estão intimamente relacionadas com a última atribuição; tais como:
- proporcionar assistência técnica a operação e manutenção aos serviços de água e esgotos, bem como a outros assuntos relacionados com o Saneamento Básico;
- acompanhar e fiscalizar a execução de obras, efetuar medições, e autorizar pagamentos relativos às mesmas;
- prestar assistência às Prefeituras no que tange a: financiamentos, organização de serviços e sistemas tarifários, avaliação dos resultados da implantação de serviços autônomos de água e esgotos.
- executar serviços locais, necessários as demais unidades administrativas, inclusive os que relacionem com o contrôle de poluição dos corpos de água.
Desenvolvimento Tecnológico do Saneamento Básico
Procura esta atividade em suas amplas atribuições:
- atender os municípios do Estado de São Paulo em tudo que se relacione com programas de Saneamento Básico, em particular, procedendo ao exame e análise das águas de abastecimento e residuárias, em todo o estado, e elaborando normas, especificação e instruções sôbre obras, serviços e equipamentos referentes ao Saneamento Básico.
- preparar o pessoal técnico necessário ao desenvolvimento aos programas desse setor, mediante a programação e promoção de cursos de treinamento e aperfeiçoamento, nos diferentes níveis e nos diversos campos da Engenharia Sanitária. Cumpre-nos acrescentar, ser esta atividade a responsável pelo suporte tecnológico ao programa a cargo da Diretoria de Contrôle de Poluição das Águas.