DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972
Aprova plano de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo
discriminada ao valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro
de 1972:

Artigo 2.º - As despesas
relativas as programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos
do artigo 2.º do decreto n.o 52.861/72, acima mencionado, fica
aprovado o seguinte esquema trimestral anexo de desembolso
orçamentário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.