DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada ao valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do decreto n.o 52.861/72, acima mencionado, fica aprovado o seguinte esquema trimestral anexo de desembolso orçamentário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.