Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA PLANOS DE APLICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CÓDIGO 21.04 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, DE QUE TRATA O DECRETO N. 52.861, DE 7 DE JANEIRO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discrimmadas no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:

 

 

Artigo 2º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral em anexo, de desembolso orçamentário.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.