DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972
Aprova planos de
aplicação para utilização de recursos do
Código 21.04 - Serviços em Regime de
Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861,
de 7 de Janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo
discriminadas no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de
cruzeiros), nos têrmos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861,
de 7 de Janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas
relativas as programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos
têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861/72 acima
mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso
orçamentário anexo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Mania Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.