DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovados os planos de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), nos têrmos do artigo 1.º do Decreto n. 52.861, de 7 de Janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário anexo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Mania Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.