LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 1º do Decreto nº 52 881, de 7 de Janeiro de 1972:

Artigo 2º - A despesa relativa a progaramação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do decreto nº 52.861|72, acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário em anexo.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
