LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto nº 52.861 de 7 de Janeiro de 1972:

Artigo 2º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior, deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente;

Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentario em anexo.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
