LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 3.035.000,00 (tres milhões e trinta e cinco mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 1º do Decreto nº 52.861 de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3º - Nos termos do artigo 2º do Decreto 52 861|72 acima mencionado , fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentario em anexo.
Artigo 4º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de Janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
