Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PRESIDENTE PRUDENTE, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 da dezembro de 1971 ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, no valor de Cr$ 2.628.141,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, cento e quarenta e um cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto às quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.
Artigo 3º - Êste decreto entrará vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A esecução do programa possibilitara à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, atingir seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, na promoção da cultura, na formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica, ciêntifica, artistica, literária e tecnológica, bem como a ele magistério, de atividades profissionais e desportivas; possibilita ainda a prestação de serviços ao Poder Público e a comunidade.

O programa da Faculdade se subdivide em subprogramas correspondentes aos cursos de Ciências Sociais, Geografia, Pedagogia, Licenciatura em Ciências e Matemática. As outras atividades acham-se por sua vez vinculadas a um conjunto de atividades comuns aos mesmos subprogramas.


Legislação

A Faculdade e regida pela seguinte legislação: Lei Estadual 4.131, de 17-9-57; Decreto Federal 45.755, de 14-4-59; Decreto-Lei Estadual 191, de 30-1-70.
Nos têrmos do Decreto-Lei n.o 191, de 30-1-70, a Faculdade foi transformada em autarquia de regime especial, vinculada á Secretária da Educação através na Coordenadoria de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente para atingir suas finalidades desenvolve as Atividades de: Direção, Coordenação e Planejamento dos Serviços Administrativos, Docência e Pesquisa e Cursos de Especialização.

A apresentação do orçamento nos níveis de subprogramas e ACCOS possibilitará, aos órgãos de administração pública, o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados a Faculdade, propiciando também condições de avaliação- quantitativa e, qualitativa dos serviços postos à disposição da comunidade.