Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, para o exercício de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 4.804.290,00 (quatro milhões oitocentos e quatro mil, duzentos e noventa cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vao subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmácia e Odon- tologia de Ribeirão Preto.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O desenvolvimento do programa possibilitará, à Faculdade de Farmacia e Odontologia de Ribeirão Preto atingir suas finalidades no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao excrcicio de investigação científica, tecnológica e profissional; permitirá ainda a prestação de serviços ao Poder Público e à comunidade.

O programs da Faculdade se subdivide em subprogramas correspondentes aos seus cursos de Farmácia e Odontologia. As outras atividades achamse vinculadas por sua vez a um conjunto de atividades comuns aos mesmos subprogramas.


Legislação

A Faculdade é regida pela seguinte legislação: Lei nº 5.015, de 6-12 58; Resolução Governamental nº 1.066, de 29-1-59; Decreto-Lei nº 191, de 30-1-70.
Nos têrmos dp Decreto-Lei nº 191, de 30-1-70. a Faculdade foi transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior do Estado de São Paulo.









RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A. Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, para atingir seus objetivos desenvolve as Atividades de: Direção, Coordenação e Planejamento dos Serviços Administrativos. Docência e Pesquisa, Serviços Assistenciais, Clinicas Dentárias e Laboratórios de Analise. O atendimento é feito gratuitamente mediante triagem de classificação das pessoas pertencentes as classes mais necessitadas.

A apresentação do orçamento nos niveis de subprogramas e ACCOS possibilitara aos órgãos da administração publica estadual, o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à Faculdade, propiciando também condições de avaliação quantitativa e qualitativa dos serviços postos a disposição da Co-munidade.