LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, no valor de Cr$ 4.750.794,00 (quatro milhões, setecentos e cicoenta mil, setecentos e noventa e quatro cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

A execução do programa possibilitará a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, atingir seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, na promoção da cultura, na formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosofica, cientifica, artística, literária e tecnológica, bem como a de magistério, de atividades profissionais e desportivas; possibilita ainda a prestação de serviços ao Poder Público e a comunidade.
O programa da Faculdade se subdivide em subprogramas correspondentes aos cursos de Histeria Natural, Letras, Licenciatura em Ciências, Matemática e Pedagogia". As outras atividades acham-se por sua vez vinculadas a um conjunto de atividades comuns aos mesmos subprogramas.
Legislação
A Faculdade é regida pela seguinte legislação: Decreto Federal nº 41.061. de 27-2-57; Lei Estadual n.o 5.177, de 13-1-59; Decreto-lei nº 191, de 30-1-70.
Nos têrmos do Decreto-lei nº 191, de 30-1-70, a Faculdade foi transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior do Estado de São Paulo.


A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto para atingir seus objetivos desenvolve as Atividade; de: Direção, Coordenação e Planejamento dos Serviços Administrativos, Docência e Pesquisa e Cursos de Especialização.
A apresentação do orçamento nos níveis de subprogramas e ACCOS possibilitará aos órgãos da admimstração pública o acompanhamento da aplicação dos recursos postos à disposição da Faculdade, propiciando ainda condições de avaliação quantitativa e qualitativa dos serviços postos à disposição da comunidade.