Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA PLANO DE APLICAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO CÓDIGO 21.04 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, DE QUE TRATA O DECRETO N. 52.861, DE 7 DE JANEIRO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR  DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o plano da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), nos têrmos do artigo 1º do Decreto nº 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

 

 

Artigo 2º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

 

Artigo 3º - Nos têrmos do artigo 2º do Decreto n. 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral em anexo, do desembolso orçamentário.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.