LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro ele 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, no valor de Cr$ 1.549.639.00 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discrirninação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

O desenvolvimento do programa possibilitará a Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, atingir suas finalidades no campo de ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação cientifica, tecnológica e profissional; permite ainda a prestação de serviços ao Poder Público e a comunidade. As outras atividades acham-se vinculadas, por sua vez, a diversas atividades especificas ao mesmo programa. Legislação Os instrumentos legais que conferem atribuições a esta Faculdade são os seguintes: Lei nº 2.631, de 20-1-54; Decreto Federal de nº 46.540, de 30-8-59; Decreto nº 45.368, de 5-10-65; Decreto-lei nº 191 de 30-1-70. Nos têrmos do Decreto-lei nº 191 de 30-1-70, a Faculdade foi transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

A Faculdade de Odontologia de São José dos Campos, para atingir seus objetivos desenvolve as Atividades de: Direção, Coordenação e Planejamento dos Serviços Administrativos, Docência e Pesquisa. Como decorrência do ensino atua concomitantemente na área da saúde e do bem-estar social, atraves de aulas práticas (3.a e 4.a séries), onde os alunos, sob orientação de professores, atendem pacientes selecionados em função de interêsses didáticos, científicos ou sociais. Os tratamentos dentários são oferecidos à base de prêço de custo de materiais. Para os indigentes é dada assistência e tratamento gratuítos. A apresentação do orcamento ao nível de programa simples, corres- pendente ao único curso mantido, possibilitará aos órgãos da administração estadual acompanhar a aplicação dos recursos destinados a Faculdade, propiciando ainda condições de avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços postos a disposição da comunidade.