LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o piano de aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de Cr$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), nos termos do artigo 1º do Decreto nº 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3º - Nos termos do artigo 2º do Decreto 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orgamentario em anexo.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
