LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Preto, no valor de Cr$ 3.639.801,00 (três milhões seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e um cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto. :
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Públicado na Casa Civil, aos 18 do janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

A execução do programa possibilitara a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Ribeirão Preto, atingir seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, da promoção da cultura, na formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosofica, cientifica, artistica, literaria e tecnologica. bem como a de magistério de atividades profissionais e desportivas; possibilita ainda a prestação de serviços ao Poder Público e a comunidade.
O programa da Faculdade se subdivide em subprogramas correspondentes aos cursos de Ciencias Biológicas, Licenciatura em Ciencias, Quimica e Psicologia. As outras atividades acham-se por sua vez vinculadas a um conjunto de atividades comuns aos mesmos subprogramas.
Legislação
A Faculdade é regida pela seguinte legislação: Lei Estadual nº 5.377, de 25-6-59; Decreto Federal n.o 46.323, de 18-5-66; Decreto-Lei Estadual 191, de 30-1-70.
Nos têrmos do Decreto-Lei 191, de 30-1-70, a Faculdade foi transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação atraves da Coordenadoria de Ensino Superior do Estado de São Paulo.


A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto para atingir suas finalidades desenvolve as Atividades de: Direção, Coordenação e Planejamento dos Serviços Administrativos, Docência e Pesquisa, e Cursos de Especialização.
A apresentação do orçamento nos níveis de subprogramas e ACCOS possibilitará, aos órgãos da administração pública, o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados a Faculdade, propiciando também condições de avaliação quantitativa e qualitativa dos serviços postos à disposição da comunidade.