Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, no valor de Cr$ 16.305.128,00 (dezesseis milhões, trezentos e cinco mil, cento e vinte e oito cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O Hospital serve de campo para a instrução dos estudantes de medicina e enfermagem, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, e, da Escola de Enfermagem e de Cursos Pos-Graduação; oferece pronta assistencia medica hospitalar a população indigente de toda região e que se estende por todo o Brasil Central; colabora e contribur para a educação medica e sanitaria do povo em cooperação com as autoridades competentes. O Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Autarquia Estadual, foi criado pela Lei Estadual nº 3.274. de 23 de dezembro de 1955. e teve o seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.641, de 3 de fevereiro de 1971, publicado no Diario Oficial de 11 de março de 1971.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, estabeleceu uma umca categoria programática: Programa Simples - "Assistência-Médico-Hospilalar". Por êste programa objetivará continuar a cumorir suas finalidades de prestar assistência-médico-hospitalar  e servir de campo para instrução dos estudantes de medicina e enfermagem.  

Assim e que, no campo médico hospitalar vem atuando em benefício dos doentes pobres, não só da região de sua sede, como em todo o Brasil Central, como um marco de serviços prestados pelo Govêrno do Estado de São Paulo   em benefício da população necessitada de tôda uma região brasileira.
Dentro do programa "Assistência-Médico-Hoapitalar" foram constituidas quatro atividades especificas, assim discrimínadas:
I - Serviços Administrativos;
II - Enfermagem;
III - Serviços Técnicos Auxiliares;
IV - Clínicas.
A primeira atividade mantém a Administração aparelhada para atender dentro das suas atribuições, todos os serviços que lhe cabem como órgão centralizador, como órgão de ligação Govêrno-Entidade, e como responsável pelo funcionamento de todos os demais serviços.
A segunda atividade está voltada ao atendimento do doente externo, atividade de prevenção integração do Hospital nas suas finalidades assistenciais e instrução dos estudantes da Faculdade de Medicina e Escola de Enfermagem.
Evidentemente ampliado o atendimento de ambulatório ampliar-se-á todos os demais serviços auxiliares, propiciando a realização de exames químicos, hematológicos, bacteriológicos, sorológicos, provas funcionais e atender pacientes internos e externos. Atendimento da solicitação de ensino médico e a realização de cursos de pós-graduação e especialização. Atendimento dos pedidos de exames radiológicos dos pacientes internados e externos, atendimento de estudo experimental e das solicitações de ensino médico e cursos de pós-graduação e especialização. Tratamento de doenças com Raio X ou outros elementos radioativos a pacientes portadores de moléstias que requeiram estas espécies de cuidados.
A quarta atividade cuida do atendimento dos médicos recem-formados e destinados a especializá-los ou aperfeiçoá-los no setor de medicina clínica escolhido pelos mesmos, tudo de acôrdo com a programação de estudo e trabalho prédeterminada e se desenvolvendo em tempo definido. O corpo clínico contratado reune-se em diversas atividades médicas, tanto para o diagnóstico e tratamento em geral como para intervenções cirurgicas. Suas especializações variam conforme a natureza da unidade em que serve.

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1972

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
ÓRGÃO: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP Código 21.58, ficando sem efeito a retificação publicada no Diário Oficial de 21-1-1972.