DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III, da Parte Especial do Quadro do Departamento de Aguas e Energia Elétrica (DAEE) um cargo de Escriturário (Nível I), padrão "II-B", do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Literal Paulista - (SUDELPA), ocupado por Maria da Luz Cabral (RG. 1.596.142).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972, a despesa correspondente ao cargo a que se refere o artigo l.º deste decreto, correrá a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1972
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.