DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Tabela III, da Parte Especial
do Quadro do Departamento de Aguas e Energia Elétrica (DAEE) um
cargo de Escriturário (Nível I), padrão "II-B", do Quadro
de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Literal
Paulista - (SUDELPA), ocupado por Maria da Luz Cabral (RG. 1.596.142).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972, a despesa
correspondente ao cargo a que se refere o artigo l.º deste
decreto, correrá a conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
(SUDELPA).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1972
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras
Públicas Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.