DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, em comodato, da Prefeitura Municipal de Cândido Mota,
parte do prédio situado à Praça Monsenhor David,
n.º 191 daquele município, destinado às
instalações do Forum local
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato a título
gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de
Cândido Mota, a parte térrea do prédio sito
à Praça Monsenhor David, n.º 191, daquele
município, destinado às instalações do
Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.