DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, da Prefeitura Municipal de Cândido Mota, parte do prédio situado à Praça Monsenhor David, n.º 191 daquele município, destinado às instalações do Forum local

LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato a título gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Cândido Mota, a parte térrea do prédio sito à Praça Monsenhor David, n.º 191, daquele município, destinado às instalações do Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.