DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores para a participação no XVI Congresso Estadual de Municípios 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participacao no XVI Congresso Estadual de Municípios, a se realizar na cidade de Itanhaém, de 5 a 10 de março de 1972.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os servidores públicos estaduais apresentar às repartições de origem comprovante de efetiva participação no certame, passado pela Associação Paulista dos Municípios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 4, publicado em 5 de fevereiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.