DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores para a participação no XVI Congresso Estadual de Municípios
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem
de comparecer ao serviço, por motivo de participacao no XVI
Congresso Estadual de Municípios, a se realizar na cidade de
Itanhaém, de 5 a 10 de março de 1972.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os servidores
públicos estaduais apresentar às
repartições de origem comprovante de efetiva
participação no certame, passado pela
Associação Paulista dos Municípios.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o decreto de 4,
publicado em 5 de fevereiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.