DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ourinhos,
e imóvel localizado naquele Município, destinado a
construção da Unidade Sanitária local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ad suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da
Prefeitura Municipal de Ourinhos, terreno sem benfeitorias, com a
área de 3.768,88 m²., (três mil, setecentos e sessenta e
oito metros e oitenta e oito decimetros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Ourinhos, destinado a
construção da Unidade Sanitária local, com as
medidas e confrontações do memorial da planta anexos ao
processo n.º 30.708-68, da, Procuradoria Geral do Estado a saber:
Iniciam no ponto denominado"A", conforme planta de n.º 2.879,
desta PPI, situado no alinhamento da rua Maranhão distante de
27,50 m do cruzamento do alinhamento desta rua com o alinhamento da rua
Eduardo Carlos Pereira, dai, segue pelo alinhamento da rua
Maranhão, numa extensão de 12,50 m (doze metros e
cincoenta centimetros) até o ponto "B", siruado no cruzamento da
rua anteriormente citada com o alinhamento da rua Wenceslau Braz;
daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua
Wenceslau Braz, descrevendo uma curva com um desenvolvimento de 66,00 m
(sessenta e seis metros) até o ponto "C"; daí deflete
à esquerda e descreve uma curva com um desenvolvimento de 1,92 m
(hum metro e noventa e dois centimetros), até o ponto "D"; daí,
deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Santos
Dumont, numa extensão de 49,48 m (quarenta e nove metros e
quarenta e oito centimetros), até o ponto "E"; daí,
deflete à esquerda e descreve uma curva com 8,51 m (oito metros
e cincoenta e um centímetros), até o ponto "F";
daí, segue pelo alinhamento da Av. Domingos Perino, numa
extensão de 28,70 m (vinte e oito metros e setenta
centímetros), até o ponto "G"; daí, deixando o
alinhamento da rua acima citada, deflete a esquerda e segue
confrontando o lote n.º 3 da Quadra "B" da "Vila Mano" de
propriedade de Rodopiano Leonis Pereira ou sucessores, numa
extensão de 30,00 m (trinta metros), até o ponto "H";
daí, deflete à direita e segue confrontando com os lotes
ns. 16 e 15, da Quadra "B" "Vila Mano", de propriedade de Rodopiano
Leonis Pereira ou sucessores, numa extensão de 29,54 m (vinte e
nove metros e cincoenta e quatro centimetros), até o ponto "I";
daí, deflete a esquerda e segue confrontando com o lote n.º
13, da Quadra "B", da "Vila Mano", de propriedade de Rodopiano Leonis
Pereira ou sucessores, até o ponto "A", onde teve início a
presente descrição, encerrando uma área total de
3.768,88 m² (três mil, setecentos e sessenta e oito metros
quadrados e oitenta e oito decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.