DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ourinhos, e imóvel localizado naquele Município, destinado a construção da Unidade Sanitária local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ad suas atribuições legais. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ourinhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.768,88 m²., (três mil, setecentos e sessenta e oito metros e oitenta e oito decimetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Ourinhos, destinado a construção da Unidade Sanitária local, com as medidas e confrontações do memorial da planta anexos ao processo n.º 30.708-68, da, Procuradoria Geral do Estado a saber: Iniciam no ponto denominado"A", conforme planta de n.º 2.879, desta PPI, situado no alinhamento da rua Maranhão distante de 27,50 m do cruzamento do alinhamento desta rua com o alinhamento da rua Eduardo Carlos Pereira, dai, segue pelo alinhamento da rua Maranhão, numa extensão de 12,50 m (doze metros e cincoenta centimetros) até o ponto "B", siruado no cruzamento da rua anteriormente citada com o alinhamento da rua Wenceslau Braz; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Wenceslau Braz, descrevendo uma curva com um desenvolvimento de 66,00 m (sessenta e seis metros) até o ponto "C"; daí deflete à esquerda e descreve uma curva com um desenvolvimento de 1,92 m (hum metro e noventa e dois centimetros), até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Santos Dumont, numa extensão de 49,48 m (quarenta e nove metros e quarenta e oito centimetros), até o ponto "E"; daí, deflete à esquerda e descreve uma curva com 8,51 m (oito metros e cincoenta e um centímetros), até o ponto "F"; daí, segue pelo alinhamento da Av. Domingos Perino, numa extensão de 28,70 m (vinte e oito metros e setenta centímetros), até o ponto "G"; daí, deixando o alinhamento da rua acima citada, deflete a esquerda e segue confrontando o lote n.º 3 da Quadra "B" da "Vila Mano" de propriedade de Rodopiano Leonis Pereira ou sucessores, numa extensão de 30,00 m (trinta metros), até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue confrontando com os lotes ns. 16 e 15, da Quadra "B" "Vila Mano", de propriedade de Rodopiano Leonis Pereira ou sucessores, numa extensão de 29,54 m (vinte e nove metros e cincoenta e quatro centimetros), até o ponto "I"; daí, deflete a esquerda e segue confrontando com o lote n.º 13, da Quadra "B", da "Vila Mano", de propriedade de Rodopiano Leonis Pereira ou sucessores, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área total de 3.768,88 m² (três mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e oito decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.