DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo, a receber, por doação da Assistência Social São Vicente de Paulo, de Vera Cruz, imóvel localizado naquele Munícipio destinado à construção, do Pluricurricular anexo ao colégio Estadual «Prof. Dirce Belluzo de Campos»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Assistência Social São Vicente de Paulo, de Vera Cruz, um terreno sem benfeitorias, com a area de 1.400,00 m² (mil e quatrocentos metros quadrados) situado no distrito. município de Vera Cruz, comarca de Marilia, destinado a construção do Pluricurricular anexo ao Colégio Estadual «Prof. Dirce Belluzo de Campos», composto pelas datas L e partes das datas F e H, do quarteirão  n.º 59, medindo a primeiro 20|30 e as demais 20|20 metros, de acôrdo com o que consta do processo n.º 35.097-71, da Procuradoria Geral do Estado.   
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.J.