DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, várias áreas de terra localizadas no Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessárias ao desenvolvimento da Rodovia dos Imigrantes, trecho II, Planalto

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitutional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a tem de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviario S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.º 5. de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial várias áreas de terra, no total de 310.487,30 m²(trezentos e dez mil. quatrocentos - oitenta e sete metros quadrados e trinta decimetros quadrados) pertencentes a quem de direito destinadas ao desenvolvimento das obras de construção da Rodovia dos Imigrantes, situadas entre as estacas 737 + 10,00 m a 1018 + 15,00 m (setecentos e trinta e sete mais dez metros à mil e dezoito mais quinze metros) de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixam.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 4 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.