DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localisada no municício e Comarca de São Bernardo do Campo, necessária a construção de passarela para pedestres, na Marginal esquerda da "Via Anchieta", sentido São Paulo-Santos
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11
do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por via
amigável ou judicial, uma área de terra com 631,50 m²
(quinhentos e trinta e um metros quadrados e cincoenta decimetros
quadrados) pertencente a quem de direito, localizada no município e
Comarca de São Bernardo do Campo, situada entre as estacas n.s
727 + 15,70m a 730 + 11,30m (setecentos e vinte e sete mais quinze
metros e setenta centimetros a setecentos e trinta mais onze metros e
trinta centimetros) da " Vila Anchieta" destinada a
construção de uma passarela para pedestres na Marginal
esquerda da referida via, sentido São Paulo-Santos, de acordo
com a planta da área e memorial descritivo que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1972
Maria Angélica Galíazzi, Responsável pelo S.N.A.