DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localisada no municício e Comarca de São Bernardo do Campo, necessária a construção de passarela para pedestres, na Marginal esquerda da "Via Anchieta", sentido São Paulo-Santos

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A., nos termos do artigo 11 do Decreto-lei n.º 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 631,50 m² (quinhentos e trinta e um metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados) pertencente a quem de direito, localizada no município e Comarca de São Bernardo do Campo, situada entre as estacas n.s 727 + 15,70m a 730 + 11,30m (setecentos e vinte e sete mais quinze metros e setenta centimetros a setecentos e trinta mais onze metros e trinta centimetros) da " Vila Anchieta" destinada a construção de uma passarela para pedestres na Marginal esquerda da referida via, sentido São Paulo-Santos, de acordo com a planta da área e memorial descritivo que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1972
Maria Angélica Galíazzi, Responsável pelo S.N.A.