DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972
Classifica funções
na Secretaria da Segurança Pública para fins de
atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do «pro labore» de que trata o
artigo 28 da Lei 10.168, de 1.º de julho de 1968, as
funções abaixo especificadas, da Divisão de
Identificação Civil e Criminal da Secretaria da Segurança
Pública estruturada pelo Decreto n.º 52.628, de 28 de
Janeiro de 1971, ficar elassificadas na seguinte conformidade:
I - Na ref.
«CD-7», 3 (três) funções de Diretor, destinadas ao
Serviço de Perícia Datiloscópica, ao Serviço de
Registros e ao Serviço de Identificação Civil;
II - Na ref. «19», 6 (nove) funções de Chefe de Seção destinadas à:
a) Seção de Estudos e Laudos e Seção
de Pesquisa Decadatilar do Serviço de Perícia Datiloscópica;
b) Seção de Arquivo Onomástico,
Seção de Prontuários Gerais Seção de
Registros Criminals do Serviço de Registros;
c) Seção de Identidade, Seção de
Passaportes, Seção de Contrôle Geral e Pôsto
de Identificação da Capital do Serviço de
Identificação Civil;
III - Na ref. «16», 22 (vinte e duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos:
a) Setor de Expediente Setor de Segurança da Diretoria;
b) Setor de Finanças, Setor de Pessoal, Setor de
Comunicações Administgrativas e Setor de Atividades
Auxiliares da Seção de Administração;
c) Setor de Classificação, Setor de Pesquisa Civil
e Setor de Pesquisa Criminal da Seção de Pesquisa
Decadatilar e Setor de Seleção, Revisão e
Manutençaõ pertencentes ao Serviço de Perícia
Datiloscópica;
d) Setor de Escrituração, Conferências e
Informações e Setor de Prontuários Criminais da
Seção de Registros Criminais e Setor de
Seleção, Revisão e Manutenção
pertencentes ao Serviço de Registros;
e) Setor de Recebimento e Expedição, Setor de
Triagem e Distribuição e Setor de Expedição
da Seção de Contrôle Geral do Serviço de
Identificação Civil;
f) Postos de Identificação de Guarulhos, Mogi das
Cruzes, Osasco, Santo André, São Caetano do Sul e
São Bernardo do Campo, pertencentes ao Serviço de
Identificação Civil.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança
Pública fixará, através de Ato especifico, o valor
dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto, correrão à
conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.