DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1972

Classifica funções na Secretaria da Segurança Pública para fins de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 1.º de julho de 1968, as funções abaixo especificadas, da Divisão de Identificação Civil e Criminal da Secretaria da Segurança Pública estruturada pelo Decreto n.º 52.628, de 28 de Janeiro de 1971, ficar elassificadas na seguinte conformidade:
I - Na ref. «CD-7», 3 (três) funções de Diretor, destinadas ao Serviço de Perícia Datiloscópica, ao Serviço de Registros e ao Serviço de Identificação Civil;
II - Na ref. «19», 6 (nove) funções de Chefe de Seção destinadas à:
a) Seção de Estudos e Laudos e Seção de Pesquisa Decadatilar do Serviço de Perícia Datiloscópica;
b) Seção de Arquivo Onomástico, Seção de Prontuários Gerais Seção de Registros Criminals do Serviço de Registros;
c) Seção de Identidade, Seção de Passaportes, Seção de Contrôle Geral e Pôsto de Identificação da Capital do Serviço de Identificação Civil;
III - Na ref. «16», 22 (vinte e duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos:
a) Setor de Expediente  Setor de Segurança da Diretoria;
b) Setor de Finanças, Setor de Pessoal, Setor de Comunicações Administgrativas e Setor de Atividades Auxiliares da Seção de Administração;
c) Setor de Classificação, Setor de Pesquisa Civil e Setor de Pesquisa Criminal da Seção de Pesquisa Decadatilar e Setor de Seleção, Revisão e Manutençaõ pertencentes ao Serviço de Perícia Datiloscópica;
d) Setor de Escrituração, Conferências e Informações e Setor de Prontuários Criminais da Seção de Registros Criminais e Setor de Seleção, Revisão e Manutenção pertencentes ao Serviço de Registros;
e) Setor de Recebimento e Expedição, Setor de Triagem e Distribuição e Setor de Expedição da Seção de Contrôle Geral do Serviço de Identificação Civil;
f) Postos de Identificação de Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Caetano do Sul e São Bernardo do Campo, pertencentes ao Serviço de Identificação Civil.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Pública fixará, através de Ato especifico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.