DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 241.115.000,00
(duzentos e quarenta e um milhões, cento e quinze mil
cruzeiros), suplementar as dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

A dotação orçamentária no corrente
exercício, destinada ao aumento de capital das Centrais
Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, consignada ao
Departamento de Água e Energia Elétrica monta em Cr$
350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
O presente crédito destina-se ao refôrço daquela
dotação, a fim de permitir ao Departamento o atendimento
de compromisso do Govêrno do Estado para início de
operação da Usina Ilha Solteira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos alocados pelo Decreto de 6 de março de
1972, que aprova plano de aplicação, para
utilização de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, para a
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.