DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 241.115.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, cento e quinze mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Resumo e Justificativa das Categorias de Programação:


A dotação orçamentária no corrente exercício, destinada ao aumento de capital das Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, consignada ao Departamento de Água e Energia Elétrica monta em Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros).
O presente crédito destina-se ao refôrço daquela dotação, a fim de permitir ao Departamento o atendimento de compromisso do Govêrno do Estado para início de operação da Usina Ilha Solteira.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados pelo Decreto de 6 de março de 1972, que aprova plano de aplicação, para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1972
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.