DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1972

Autoriza a Fazendo do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município destinado a construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, um terreno sem benfeitorias, com área de  2.121,00 m², (dois mil cento e vinte e um metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Santa Rita do Passa Quatro com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n. 48.543-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliario, a saber: «Começa no ponto «A», que dista 44,40 m da confluência das ruas Barão de Cotegipe com José Gomes de Oliveira Barbosa; deste ponto, segue confrontando com a propriedade dos herdeiros de José Nacca, na distância de 71,00 m, até o ponto «B»; deste ponto deflete à direita, confrontando com a propriedade de Alberto B. Cury, na distancia de 21,00 m até o ponto «C»; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando ainda com Alberto B. Cury, na distancia de 9,00 m até o ponto «D»; deste ponto deflete à direita, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, na distancia de 69,00 m até o ponto «E»; deste ponto, deflete à direita, confrontando com o alinhamento da rua Barão de Cotegipe, na distancia de 30,00 m até o ponto «A», origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distancia a superfície de 2.121,00 m².»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.