LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no artigo
da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - O
salário do pessoal da Imprensa Oficial do Estado, regido pela
legislação trabalhista, fica reajustado em 20% (vinte por
cento).
Artigo 2.º - Eventuais
concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens
salariais, decorrentes das normas a que estão subordinados os
servidores, serão compensados com a majoração a
que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações próprias, consignadas
no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário, observado o disposto no artigo 24, do Decreto n.
52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.