DECRETO DE 7 DE ABRIL DE 1972

Reajusta os salários do pessoal da Imprensa Oficial do Estado, regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Artigo 1.º - O salário do pessoal da Imprensa Oficial do Estado, regido pela legislação trabalhista, fica reajustado em 20% (vinte por cento).
Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disposto no artigo 24, do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1972.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.