DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Classifica
funções da Secretaria da Promoção Social,
para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
classificadas, para efeito de atribuição de «pro
labore» de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho
de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da
Promoção Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado do Departamento de Amparo e Integração
Social da Divisão de Adaptação Social, do
Serviço de Imigrantes Estrangeiros, de acordo com a estrutura
fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971;
a) na referência
«16», 3 (três) funções de Encarregado
de Setor, destinadas aos Setores de Pessoal e
Comunicações Administrativas, Atividades Auxiliares e
Material, da Seção de Administração;
b) na referência
«13», 1 (uma) função de Chefe da
Seção, destinada à Seção de
Alojamento;
c) na referência
«12», 2 (duas) funções de Encarregado de
Setor destinadas aos Setores de Dormitório e Refeitório
da Seção de Alojamento.
Artigo 2.º - O
Secretário da Promoção Social, fixará,
através de ato específico, o valor dos «pro
labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou
que vierem a desempenhar as funções classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.