DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Classifica funções da Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam classificadas, para efeito de atribuição de «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da Promoção Social, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado do Departamento de Amparo e Integração Social da Divisão de Adaptação Social, do Serviço de Imigrantes Estrangeiros, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971;
a) na referência «16», 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Pessoal e Comunicações Administrativas, Atividades Auxiliares e Material, da Seção de Administração;
b) na referência «13», 1 (uma) função de Chefe da Seção, destinada à Seção de Alojamento;
c) na referência «12», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Dormitório e Refeitório da Seção de Alojamento.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social, fixará, através de ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.