DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado à rua Aracati, esquina com rua Moema - Vila Aimoré, no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2. de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (terreno e construção parcial), situado à rua Aracati, esquina com a rua Moema e parte da construção situada no n.º 14.711, da Estrada São Paulo-Rio, na Vila Aimoré - distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário ao Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação e destinado à construção do Grupo Escolar Experimental de Vila Aimoré, que consta pertencer á Maria de Lourdes de Oliveira, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.º 31.196-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"O terreno tem início no ponto "A" situado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Aracati e Moema; daí, segue pelo alinhamento da rua Moema, na distância de 50,00 m até encontrar o ponto "B"; daí, defletindo à direita, segue na distância de 119,40 m até o ponto "C" confrontando neste último trecho com propriedade remanescente da expropriada e quem de direito; do ponto "C" defletindo a direita segue na distância de 50,00 m confrontando com propriedades da expropriada, até atingir o ponto "D" no alinhamento da rua Aracati, do ponto "D", defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua Aracati na distância de 118,00 m até atingir o ponto "A", início da presente descrição. O perímetro supra descrito encerra área total de 5.935,00 m², (cinco mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados), aproximadamente.
A área construida é de 87,40 m² (oitenta e sete metros quadrados e quarenta decimetros quadrados) assim distribuidos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba da Secretaria da Educação - 08.01 - FECE 21.04 - Serviços de Regime de Programação Especial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.