DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado à rua Aracati, esquina com rua Moema - Vila Aimoré, no distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2. de
30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (terreno e
construção parcial), situado à rua Aracati,
esquina com a rua Moema e parte da construção situada no
n.º 14.711, da Estrada São Paulo-Rio, na Vila Aimoré
- distrito de São Miguel Paulista, município e comarca da
Capital, necessário ao Fundo Estadual de
Construções Escolares, da Secretaria da
Educação e destinado à construção do
Grupo Escolar Experimental de Vila Aimoré, que consta pertencer
á Maria de Lourdes de Oliveira, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.º 31.196-69, da Procuradoria Geral do
Estado, a saber:
"O terreno tem início no ponto "A" situado no cruzamento dos
alinhamentos das ruas Aracati e Moema; daí, segue pelo
alinhamento da rua Moema, na distância de 50,00 m até
encontrar o ponto "B"; daí, defletindo à direita, segue
na distância de 119,40 m até o ponto "C" confrontando neste
último trecho com propriedade remanescente da expropriada e quem
de direito; do ponto "C" defletindo a direita segue na distância
de 50,00 m confrontando com propriedades da expropriada, até
atingir o ponto "D" no alinhamento da rua Aracati, do ponto "D",
defletindo à direita, segue pelo alinhamento da rua Aracati na
distância de 118,00 m até atingir o ponto "A", início da
presente descrição. O perímetro supra descrito
encerra área total de 5.935,00 m², (cinco mil, novecentos e
trinta e cinco metros quadrados), aproximadamente.
A área construida é de 87,40 m² (oitenta e sete
metros quadrados e quarenta decimetros quadrados) assim distribuidos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba da Secretaria da
Educação - 08.01 - FECE 21.04 - Serviços de Regime
de Programação Especial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.