DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sôbre afastamento de servidores
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
servidores públicos da admimstração centralizada e
descentrahzada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de
participação nos cursos a serem promovidos pela
Secretaria do Trabalho e Administração, em Lins, no
período de 27 a 29 de junho próximo futuro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 8 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.