DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de servidores

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os servidores públicos da admimstração centralizada e descentrahzada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e Administração, em Lins, no período de 27 a 29 de junho próximo futuro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 8 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.