DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília,
o imóvel situado naquele município necessário à
ampliação do Colégio Estadual "Professor Amilcare
Mattei"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Marília um terreno
com 1.050,00 m² (mil e cinquenta metros quadrados) parte de maior
área, situado no distrito, município e comarca de Marilia,
necessário a ampliação do Colégio Estadual
"Professor Amilcare Mattei", com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial anexos ao
processo n.º 35.308|71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"As divisas tiveram inicio no ponto "1" situado no alinhamento da rua
Brigadeiro Eduardo Gomes, junto a divisa do Colégio Estadual Amilcare
Mattei e a 160 metros do cruzamento desta rua com a rua Luiz Pereira
Barreto: deste ponto segue pelo alinhamento da rua Brigadeiro Eduardo
Gomes, numa extensão de 17,00 m até o ponto "2"; dai
deflete à direita e segue confrontando com o Departamento de
Agua e Esgoto de Marilia (D.A.E.M.), numa extensão de 73,00 m
até o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue,
numa extensão de 13,00 m, confrontando com a propriedade do Yara
Clube até o ponto "4": daí deflete, novamente a direita e
segue confrontando com o Colégio Estadual Amilcare Mattei, numa
extensão de 67,00 m até o ponto "1", onde tiveram inicio
e fecham-se estas divisas"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 9 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Miiller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.