DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, o imóvel situado naquele município necessário à ampliação do Colégio Estadual "Professor Amilcare Mattei"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília um terreno com 1.050,00 m² (mil e cinquenta metros quadrados) parte de maior área, situado no distrito, município e comarca de Marilia, necessário a ampliação do Colégio Estadual "Professor Amilcare Mattei", com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n.º 35.308|71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "As divisas tiveram inicio no ponto "1" situado no alinhamento da rua Brigadeiro Eduardo Gomes, junto a divisa do Colégio Estadual Amilcare Mattei e a 160 metros do cruzamento desta rua com a rua Luiz Pereira Barreto: deste ponto segue pelo alinhamento da rua Brigadeiro Eduardo Gomes, numa extensão de 17,00 m até o ponto "2"; dai deflete à direita e segue confrontando com o Departamento de Agua e Esgoto de Marilia (D.A.E.M.), numa extensão de 73,00 m até o ponto "3"; deste ponto, deflete à direita e segue, numa extensão de 13,00 m, confrontando com a propriedade do Yara Clube até o ponto "4": daí deflete, novamente a direita e segue confrontando com o Colégio Estadual Amilcare Mattei, numa extensão de 67,00 m até o ponto "1", onde tiveram inicio e fecham-se estas divisas"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 9 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Miiller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.