DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47 de 3 de dezembro de 1971,

Decreta : 

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários fixados no Quadro de Pessoal regido pela legislação trabalhista, da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, anexo ao Decreto de 26 de maio de 1970 que dispôs sobre o referido quadro.

Parágrafo único - Os servidores que vêm percebendo salário superior ao fixado para funções com denominações idênticas as constantes do Anexo do Decreto de 26 de maio de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada sobre o valor do salário estabelecido no citado anexo.

Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais, decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas. se necessário observado o disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858, de 29 de de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes,10 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.