DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972
Reajusta os salários do pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA regido pela legislação trabalhista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e a
vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47 de 3 de
dezembro de 1971,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) os salários fixados no Quadro de Pessoal regido pela
legislação trabalhista, da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, anexo ao Decreto de 26
de maio de 1970 que dispôs sobre o referido quadro.
Parágrafo único -
Os servidores que vêm percebendo salário superior ao
fixado para funções com denominações
idênticas as constantes do Anexo do Decreto de 26 de maio de
1970, terão a majoração de que trata este artigo
calculada sobre o valor do salário estabelecido no citado anexo.
Artigo 2.º - Eventuais
concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens
salariais, decorrentes das normas a que estão subordinados os
servidores serão compensados com a majoração a que
se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas. se necessário observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858, de 29 de de dezembro de
1971.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes,10 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Miguel Colasuonno, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.