DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1972
Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de
aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$
6.229.180,00 (Seis milhões, duzentos e
vinte e nove mil, cento e oitenta cruzeiros), nos termos do artigo
1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas ás
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto
n.º 52.861/72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral
de desembolso orçamentário em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.