DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários a construção da estrada SP-331
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral
individual n.º 587, e consta pertencerem a Antonio Noronha
Ribeiro, necessários a construção da estrada
SP-331, trecho Pira jui-Reginópolis, projeto aprovado em 16 de
fevereiro de 1966, a fls. 13 dos Autos n.º 115.200 DER|1965.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.