DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972
Torna sem efeito relotação de cargo na Secretária da Educação, determinado por Decreto de 8 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto de 8, publicado no
Diário Oficial de 9 de dezembro de 1970 na parte que relotou na
Secretaria da Educação, 1 (um cargo de Vigia,
padrão «7-D» (situação antiga -
Artífice, referência «22^), ocupado por Felipe dos Santos
R.G. 5.341.098, procedente da Secretaria da Promoção
Social.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 10 de mlho de 1972.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S N.A.