DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Centro Espiíita Perseverança - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições iegais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido obieto do expediente GG 2.265|7l,
a doação ao Centro Espírita Perseverança de duas
máquinas de escrever marca Remington n.os de
fabricação Z-599.413, Z-325.093. PI n.os 3.649, 3.113;
duas mesas de madeira com 4 gavetas, PI n.os 1416 e pertencentes ao
patrimônio da Casa Civil, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
l.o não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de um ano a
partir da publicação, quando o donatário
poderá dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.