DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados ao Centro Espiíita Perseverança - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições iegais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido obieto do expediente GG 2.265|7l, a doação ao Centro Espírita Perseverança de duas máquinas de escrever marca Remington n.os de fabricação Z-599.413, Z-325.093. PI n.os 3.649, 3.113; duas mesas de madeira com 4 gavetas, PI n.os 1416 e pertencentes ao patrimônio da Casa Civil, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo l.o não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.