DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos, da administração centralizada e descentralizada, para participarem de Curso, ministrado sob os auspícios da Secretaria do Trabalho e Administração, na cidade de São José do Rio Preto

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no Curso, ministrado sob os auspícios da Secretaria do Trabalho e Administração, sobre Psicologia Aplicada ao Trabalho, Relações Humanas no Trabalho, Orientação Trabalhista e Previdenciária e Administração, realizado na cidade de São José do Rio Preto, nos dias 8, 9 e 10 do corrente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.